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Presidência da República
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Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:
I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e
II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Comando de Artilharia do Exército, com sede no
Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao
Comando Militar do Sul.
(Revogado pelo Decreto nº 10.299, de 2020)
Art. 4º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014 .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019
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