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Presidência da República
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Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020
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