Revogado pelo Decreto nº 9.965, de 2019 |
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica desativada a 6ª
Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2
º
A Artilharia Divisionária da 6ª
Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3
º
A 8ª
Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª
Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª
Divisão de Exército.
Art. 4
º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014
*