Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 9.965, de 2019

Texto para impressão

Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8 ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

Art. 2 º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.

Art. 3 º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.

Art. 4 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014

*