Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.267, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02991

Estudos e projetos de mobilidade urbana – Belém/PA

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02983

Corredor de Ônibus – Belém/PA – BRT Centenário

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02992

Terminais – Belém/PA - Terminais rodofluviais

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02985

Corredor de Ônibus – Santa Maria/RS - Corredor de ônibus e equipamentos

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02986

Corredor de Ônibus - Santa Maria/RS - VLP

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02984

Corredor de Ônibus – Ribeirão das Neves/MG

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02988

Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - M'Boi Mirim/Cachoeirinha

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02990

Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Guarapiranga/Guavirutuba

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02987

Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Av. Carlos Caldeira Filho

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02989

Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Belmira Marin - Trecho 1

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas

MCID.02980

Execução de obras de Contenção de Encostas em Serra/ES

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas

MCID.02981

Execução de obras de Contenção de Encostas em Afonso Cláudio/ES

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas

MCID.02982

Elaboração de projetos de Estabilização de Encostas em municípios do Estado do Espírito Santo

20UA

Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de

Aceleração do Crescimento)

MT.01134

Ferroanel Norte/SP

14VI

Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água

MI.00045

Sistema de Abastecimento de Alto Oeste/RN

14XW

Construção da Barragem e do Canal de Irrigação São Sepé no Estado do Rio Grande do Sul

MI.00645

Barragem Arroio São Sepé/RS - Estudos e Projetos

14VI

Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água.

MI.00938

Implantação de SAA em São João do Rio do Peixe (PB)

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00055

Ar Condicionado para as instalações Olímpicas e Paraolímpicas

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00056

Canoagem Slalom na cidade de Foz do Iguaçú/PR

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00057

Centros de Treinamento Olímpico

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00058

Centro Internacional de Radiodifusão - IBC - Itens Especiais

10S5

Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02995

Saneamento Integrado e Urbanização - Luziânia/GO - Parques Alvorada I, II e III e Parque JK

10S5

Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02994

Saneamento Integrado - Queimados/RJ - Regiões Vila Scintila, Granja Rosalina e Vista Alegre

10S5

Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02993

Saneamento Integrado - Natal/RN - Loteamentos Novo Horizonte e Conjunto Brasil Novo no Bairro Pajuçara

*