Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
CÓDIGO AÇÃO |
AÇÃO |
CÓDIGO EMPREENDIMENTO |
EMPREENDIMENTO |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02991 |
Estudos e projetos de mobilidade urbana – Belém/PA |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02983 |
Corredor de Ônibus – Belém/PA – BRT Centenário |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02992 |
Terminais – Belém/PA - Terminais rodofluviais |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02985 |
Corredor de Ônibus – Santa Maria/RS - Corredor de ônibus e equipamentos |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02986 |
Corredor de Ônibus - Santa Maria/RS - VLP |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02984 |
Corredor de Ônibus – Ribeirão das Neves/MG |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02988 |
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - M'Boi Mirim/Cachoeirinha |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02990 |
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Guarapiranga/Guavirutuba |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02987 |
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Av. Carlos Caldeira Filho |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02989 |
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Belmira Marin - Trecho 1 |
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas |
MCID.02980 |
Execução de obras de Contenção de Encostas em Serra/ES |
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas |
MCID.02981 |
Execução de obras de Contenção de Encostas em Afonso Cláudio/ES |
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas |
MCID.02982 |
Elaboração de projetos de Estabilização de Encostas em municípios do Estado do Espírito Santo |
20UA |
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de Aceleração do Crescimento) |
MT.01134 |
Ferroanel Norte/SP |
14VI |
Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água |
MI.00045 |
Sistema de Abastecimento de Alto Oeste/RN |
14XW |
Construção da Barragem e do Canal de Irrigação São Sepé no Estado do Rio Grande do Sul |
MI.00645 |
Barragem Arroio São Sepé/RS - Estudos e Projetos |
14VI |
Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água. |
MI.00938 |
Implantação de SAA em São João do Rio do Peixe (PB) |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00055 |
Ar Condicionado para as instalações Olímpicas e Paraolímpicas |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00056 |
Canoagem Slalom na cidade de Foz do Iguaçú/PR |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00057 |
Centros de Treinamento Olímpico |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00058 |
Centro Internacional de Radiodifusão - IBC - Itens Especiais |
10S5 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
MCID.02995 |
Saneamento Integrado e Urbanização - Luziânia/GO - Parques Alvorada I, II e III e Parque JK |
10S5 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
MCID.02994 |
Saneamento Integrado - Queimados/RJ - Regiões Vila Scintila, Granja Rosalina e Vista Alegre |
10S5 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
MCID.02993 |
Saneamento Integrado - Natal/RN - Loteamentos Novo Horizonte e Conjunto Brasil Novo no Bairro Pajuçara |
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