Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013
CÓDIGO AÇÃO |
AÇÃO |
CÓDIGO EMPREENDIMENTO |
EMPREENDIMENTO |
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
MCID.02647 |
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Nova Hartz/RS - adutora e elevatória |
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
MCID.02646 |
Implantação de SAA na sede municipal em Nova Hartz/RS - rede de distribuição, reservatórios e ligações domiciliares |
10SS |
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano |
MCID.02650 |
Sistema de Transporte Coletivo - Fortaleza/CE - Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó |
12KP |
Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
SEP.00069 |
Portos - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
12KS |
Implantação do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes
|
SEP.00072 |
Portos - Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos em Portos Marítimos |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00001 |
Parque Olímpico da Barra - Ginásio Hall 4 Handebol |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00002 |
Parque Olímpico da Barra - Centro de Tênis |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00003 |
Parque Olímpico da Barra - Estádio Aquático |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00004 |
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Tiro |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00005 |
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional Equestre |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00006 |
Centro de Treinamento - Centro de Treinamento de Hóquei s/ Grama |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00007 |
Centro Olímpico de Deodoro - Canoagem Slalom |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00008 |
Centro Olímpico de Deodoro - Adaptação das Instalações Esportivas Existentes no Centro de Tiro |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00009 |
Centro Olímpico de Deodoro - Arena de Deodoro |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00010 |
Centro Olímpico de Deodoro - BMX |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00011 |
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Hoquei |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00012 |
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Pentatlo Moderno |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00013 |
Laboratório Antidoping |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00014 |
Parque Olímpico da Barra - Velódromo |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00015 |
Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do Pentatlo Moderno |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00016 |
Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do X-Park |
14TQ |
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
ME.00017 |
Projetos de Legado Urbano - Domínio Urbano de Deodoro |
20VK |
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte |
MT.00793 |
Manutenção de Rodovias - AC |
20VK |
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte |
MT.00796 |
Manutenção de Rodovias - AP |
20VK |
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte |
MT.00814 |
Manutenção de Rodovias - RR |
20VL |
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Sudeste |
MT.00803 |
Manutenção de Rodovias - MG |
7U21 |
Construção de Trecho Rodoviário – Entr. CE-040 – Ponte Sabiaguaba – na BR-020 – no Estado do Ceará |
MT.01113 |
BR-020/CE - Construção Entr. CE-040 - Ponte Sabiaguaba |
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