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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004

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Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1° .......................................................

.......................................................

III - .......................................................

.......................................................

e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

.......................................................

IV - .......................................................

.......................................................

g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

......................................................." (NR)

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2004

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