|
Presidência
da República |
Convertida na Lei nº 7.893, de 1989 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1° Fica
prorrogada a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação (I Planin),
até a aprovação do II Plano Nacional de Informática e Automação (II Planin).
Art. 2° Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.10.1989