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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 98, de 1989
Vide Lei nº 8.070, de 1990

 Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogada por seis meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I Planin.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989

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