Presidência
da República |
LEI No 8.082, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Conversão da Mpv nº 226, de 1990 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 226, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.
Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.
Art. 5º As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de outubro de 1990; 169º. da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.10.1990
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