Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, os créditos especiais abertos por Decretos de 8, 9 e 21 de dezembro de 1998, respectivamente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$16.971.312,00 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e doze reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 9.726 e 9.727, de 1º de dezembro de 1998, e 9.753, de 16 de dezembro de 1998, e abertos por Decretos de 8, 9 e 21 de dezembro de 1998, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1999