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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
Vide Decreto de 21 de junho de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.726, de 1º de
dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 13.883.438,00 (treze
milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998