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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Vide Decreto de 21 de junho de 1999. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.750, de 16 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da
Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998