Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO SORRISO LTDA., a partir de 14 de janeiro de 1998, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 95.469, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53690.000642/97);
II - RÁDIO TANGARÁ LTDA., a partir de 20 de novembro de 1997, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 95.087, de 23 de outubro de 1987 (Processo no 53690.000297/97);
III - SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1998, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 96.549, de 23 de agosto de 1988 (Processo no 53690.000535/98);
IV - SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., a partir de 8 de novembro de 1998, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 82.380, de 4 de outubro de 1978, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 24, de 9 de março de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte (Processo no 53690.000030/00);
V - RÁDIO BELA VISTA LTDA., a partir de 20 de setembro de 1998, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 82.112, de 14 de agosto de 1978, e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992 (Processo no 53700.000552/98);
VI - RÁDIO CIDADE DE MARACAJU LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 80.105, de 8 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.005, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53700.000829/97);
VII - RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 80.586, de 20 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.006, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53700.001635/97);
VIII - RÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., a partir de 2 de março de 1999, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 82.905, de 19 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto no 98.954, de 15 de fevereiro de 1990 (Processo no 53700.001973/98);
IX - RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 94.530, de 26 de junho de 1987 (Processo no 53730.000380/97);
X - RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., a partir de 2 de dezembro de 1997, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 80.485, de 3 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 97.700, de 27 de abril de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 2, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte (Processo no 53730.000496/97);
XI - RÁDIO AMPÉRE LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Ampére, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.382, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.171, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000999/97);
XII - RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1997, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 80.581, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.995, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000913/97);
XIII - RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1997, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.191, de 8 de novembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.994, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000690/97);
XIV - RÁDIO COLORADO LTDA., a partir de 10 de outubro de 1997, na cidade de Colorado, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.068, de 5 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.338, de 14 de julho de 1988 (Processo no 53740.000652/97); (Vide Decreto de 5 de março de 2010). (Vide Decreto de 27 de julho de 2010).
XV - RÁDIO CRISTAL LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.380, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.166, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000851/97);
XVI - RÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., a partir de 27 de janeiro de 1998, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.471, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53740.000858/97);
XVII - RÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., a partir de 30 de setembro de 1997, na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.004, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.996, de 2 de maio de 1988 (Processo no 53740.000591/97);
XVIII - RÁDIO DIFUSORA AMÉRICA DE CHOPINZINHO LTDA., a partir de 20 de janeiro de 1998, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.293, de 24 de novembro de 1987, à Rádio San Thiago Dantas Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 215, de 20 de dezembro de 1999 (Processo no 53740.001117/97);
XIX - RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., a partir de 25 de outubro de 1997, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.124, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.465, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53740.000684/97);
XX - RÁDIO HAVAÍ LTDA., a partir de 9 de novembro de 1997, na cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.178, de 3 de novembro de 1977, renovada pela Portaria no 268, de 17 de novembro de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.000715/97);
XXI - RÁDIO INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA., a partir de 25 de março de 1998, na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 72, de 24 de março de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 211, de 5 de dezembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.001062/97);
XXII - RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.381, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.167, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000765/97); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010)
XXIII - RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., a partir de 7 de novembro de 1997, na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 657, de 17 de outubro de 1967, e renovada pelo Decreto no 96.002, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53740.000785/97);
XXIV - RÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.001, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.958, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53740.000500/97);
XXV - SISTEMA NOVA ERA DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 924, de 6 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto de 4 de setembro de 1992 (Processo no 53740.000517/97);
XXVI - RÁDIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA., a partir de 7 de dezembro de 1995, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto no 56.846, de 9 de setembro de 1965, e renovada pelo Decreto no 79.168, de 25 de janeiro de 1977 (Processo no 53103.000459/98);
XXVII - RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 596, de 4 de julho de 1977, renovada pela Portaria no 179, de 13 de julho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000353/97);
XXVIII - SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, conforme Portaria no 346, de 13 de abril de 1950, renovada pela Portaria no 154, de 3 de julho de 1984, transferida pela Portaria no 295, de 5 de dezembro de 1986, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 083, de 26 de maio de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000190/94); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).
XXIX - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., conforme Portaria no 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto no 90.075, de 15 de agosto de 1984, e transferida pelo Decreto de 12 de agosto de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50830.000330/94). (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)
Art. 2o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - TELEVISÃO MIRANTE LTDA., a partir de 2 de fevereiro de 1999, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto no 89.061, de 28 de novembro de 1983 (Processo no 53680.000762/98);
II - TELEVISÃO TIBAGI LTDA., a partir de 24 de abril de 1998, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Televisão Tibagi S.A., pelo Decreto no 62.097, de 11 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto no 88.786, de 3 de outubro de 1983, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 288, de 23 de novembro de 1990 (Processo no 53740.001265/97).
Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4o A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2002