Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972 e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041867/2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originariamente deferida à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda. pela Portaria MVOP no 897, de 3 de outubro de 1949, transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, pelo Decreto de 12 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 303, de 25 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010