|
Presidência
da República |
DECRETO No 850, DE 6 DE ABRIL DE 1962.
(Vide Decreto nº 78.922, de 1976) (Vide Decreto nº 89.007, de 1983) |
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. ?8, nº III, do Ato Adicional à
Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à "Rádio Jaguatiara Limitada" nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título
precário, na cidade de Jaguariaiva, Estado do Paraná, sem direito a
exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios
Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF em 6 de abril de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.4.1962
*