Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 850, DE 6 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 78.922, de 1976)
(Vide Decreto nº 89.007, de 1983)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto de 29.9.2000)
(Vide Decreto de 28.7.2010)

Outorga concessão à Rádio Jaguariaiva Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Jaguariaiva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. ?8, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à "Rádio Jaguatiara Limitada" nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Jaguariaiva, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF em 6 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1962

*