Presidência
da República |
DECRETO No 3.574, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 9.873, de 2019 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o O art. 2o do
Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Agricultura e do Abastecimento;
e) da Ciência e Tecnologia;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) da Saúde;
h) da Educação;
II - cinco representantes dos trabalhadores;
III - cinco representantes dos empregadores;
IV - um representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
I - dos respectivos Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a "h";
II - das Centrais Sindicais, no caso do inciso II;
III - das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;
IV - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)
Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogado o
Decreto no
3.410, de 10 de abril de 2000.
Brasília, 23 de agosto de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.8.2000
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