Presidência
da República |
DECRETO No 3.410, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 3.574, de 23.8.2000) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do
Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Agricultura e do Abastecimento;
e) da Ciência e Tecnologia;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) da Saúde;
II - quatro representantes dos trabalhadores;
III - quatro representantes dos empregadores;
IV - um representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
I - dos respectivos Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a "g";
II - das Centrais Sindicais e das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte e da Agricultura, no caso dos incisos II e III, respectivamente;
III - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)
Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de
Imigração.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogado o
Decreto no
1.640, de 19 de setembro de 1995.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.2000