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Presidência
da República |
DECRETO No 3.416, DE 19 DE ABRIL DE 2000.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Regulamento da
Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo
Decreto no
123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o .....................................................................
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Ministério das Comunicações;
IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Esporte e Turismo;
XII - Academia Brasileira de Ciências.
§ 1o Os membros da CONANTAR serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, dentre autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional.
..................................................................................
§ 4o A Academia Brasileira de Ciências proporá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores lista de três cientistas de reconhecida competência e envolvidos em estudos relevantes ao conhecimento da Antártica, dentre os quais, após as necessárias consultas, um será o representante daquela entidade, para mandato de três anos, não renovável.
§ 5o Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para designar os membros da CONANTAR." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Ficam revogados o
art. 2o do
Decreto no 86.829, de 12 de janeiro de 1982, e o
Decreto no
1.593, de 10 de agosto de 1995.
Brasília, 19 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.2000
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