Presidência
da República |
DECRETO No 3.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.
Revogado
pelo Decreto nº 3.382, de 14.3.2000 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo
estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de
junho de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revoga-se o
Decreto no
3.352, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.2.2000