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Presidência da República |
DECRETO No 3.352 DE 27 DE JANEIRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 3.374, de 25.2.2000 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.308, de 24 de dezembro de 1999.
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000