Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.352 DE 27 DE JANEIRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 3.374, de 25.2.2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.308, de 24 de dezembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000