Presidência
da República |
DECRETO No 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado
pelo Decreto nº 3.352, de 27.1.2000 Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 2o do Decreto no
2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revogam-se os
Decretos nos
1.778, de 9 de janeiro de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro
de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e
3.105, de 30 de junho de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1999