Presidência
da República |
DECRETO No 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.
§ 1° Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da
Comissão Especial, criada pela Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
2° Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão
Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e
estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
§ 2° Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da
Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos
referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº
1.975, de 1996)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1996