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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
(Revogado
pelo Decreto nº 4.514, de 13.12.2002) Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao
Decreto no
2.390, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...............................................................
..............................................................................
§ 1o Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.
§ 2o O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.
........................................................................" (NR)
"Art. 15. .................................................................
.................................................................................
XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;
........................................................................." (NR)
"Art 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR).
"Art. 19. ...................................................................
.....................................................................................
XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI;
.............................................................................." (NR)
"Art. 30. .........................................................................
......................................................................................
§ 2o O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.
................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.