DECRETO Nº 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
§ 1 º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil." (NR)
..............................................................................." (NR)
"Art. 5 º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996 , que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do II Centenário do Descobrimento do Brasil.
Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999