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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.155, de 1999. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do
Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993, e transferida para o âmbito
do Ministério das Relações Exteriores, será integrada por um representante de
cada Ministério a seguir indicado:
I - das
Relações Exteriores, que a presidirá;
II - da
Justiça;
III - da
Marinha;
IV - do
Exército;
V - da
Educação e do Desporto;
VI - da
Cultura;
VII - da
Aeronáutica.
VIII - da Administração Federal e Reforma do Estado;
(Incluído pelo Decreto de 24 de março de
1997).
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
(Incluído pelo Decreto de 24 de março de
1997).
Parágrafo
único. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar
representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas
comemorações, para participarem de suas reuniões.
Art. 2º
Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder
Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados
pelos respectivos Presidentes.
Art. 3º O
Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores
compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da
Comissão.
Art. 4º O
Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo
para implementar as decisões da Comissão, cabendo ao Ministérios nela
representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do
colegiado.
Art. 5º A
participação na Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado
serviço público relevante.
Art. 6º As
despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se os Decretos de 6 de fevereiro e de
27 de junho de 1996, que dispõem
sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento
do Brasil.
Brasília,
14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.11.1996