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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.085, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e

II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.

Art 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o constante do Anexo II a este Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

E E

DA SEGES/MOG P/ O Gab. MEPE (a)

DA ex-SAE/PR P/ A SEGES/MOG (b)

CÓDIGO DAS-UNIT.

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 101.3

1,24

-

-

3

3,72

DAS 102.4

3,08

3

9,24

-

-

TOTAL

3

9,24

4 6,80

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

2,44

-1 -

ANEXO II

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 102.5

4,94

3

14,82

DAS 102.4

3,08

3

9,24

TOTAL

7

29,00