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Presidência
da República |
DECRETO No 3.085, DE 15 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.
Art 2º Em decorrência do disposto no caput
do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o constante do Anexo II a este Decreto.Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
E E DA SEGES/MOG P/ O Gab. MEPE (a)
DA ex-SAE/PR P/ A SEGES/MOG (b)
CÓDIGO DAS-UNIT. QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08 DAS 101.3
1,24
-
-
3
3,72 DAS 102.4
3,08
3
9,24
-
- TOTAL
3 9,24
4 6,80 Saldo do Remanejamento (a-b)
- 2,44
-1 - ANEXO II
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
1
4,94
DAS 102.5
4,94
3
14,82
DAS 102.4
3,08
3
9,24
TOTAL
7
29,00