Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007. |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.3.1998