Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007. |
Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1998