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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995

Revogado pelo Decreto nº 3.972, de 16.10.2001

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Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

        DECRETA:

          Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

        Art. 2º O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.

        Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995