Presidência
da República |
DECRETO No 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995
Revogado pelo Decreto nº 3.972, de 16.10.2001 |
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Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o
Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Art. 2º O Regimento Interno do Serpro
será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218, de
19 de setembro de 1991.
Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.4.1995