Presidência
da República |
DECRETO No 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995
Revogado pelo Decreto nº 3.972, de 16.10.2001 | Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Art. 2º O Regimento Interno do Serpro será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.
Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995