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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001
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Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............................................................................

Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988