Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 |
Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"Art. 15. ...............................................................................
Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988