Presidência
da República |
DECRETO Nº 486, DE 7 DE ABRIL DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 1995 |
Art. 1º O § 1º do art. 22 do
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º O valor da diária no exterior de Ministro de Estado e de ocupante de cargo de natureza especial é igual a 125% (cento e vinte e cinco por cento) da máxima fixada neste artigo."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992