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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto no
2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
..................................................................................." (NR)
"Art. 21. A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.
..................................................................................." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................
VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)
"Art. 23. ...................................................................................
...................................................................................
IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;
...................................................................................
XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.
§ 1o O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.
..................................................................................." (NR)
Art. 2o A implementação do disposto neste Decreto
será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.11.2003