DECRETO Nº 4.856, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei n o 7.565, de 19 de dezembro de 1986,