Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto 8.258, de 2014 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo
Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 19. A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1o A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:
I - de Planejamento;
II - de Engenharia;
III - de Produção; e
IV - de Administração.
§ 2o A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)
"Art. 22. ............................................................................
..........................................................................................
IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;
.................................................................................." (NR)
"Art. 23. ...............................................................................
.............................................................................................
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.2003
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