Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória no 103, de
1o de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da
República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do
Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 102.4 para a Assessoria
Especial do Presidente da República e um DAS 102.3 para o Porta-Voz da Presidência da
República.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno da Assessoria Especial do
Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e do Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo
titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da
data de publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA
E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 1o A Assessoria Especial do Presidente da
República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área
de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de
suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam
determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos
do Governo;
II - assistência ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete
Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de
apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e
estrangeiras;
III - preparação da correspondência do Presidente da República com
autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do
planejamento, preparação e execução das viagens do Presidente da República; e
V - encaminhamento e processamento das proposições e expedientes da área
diplomática, em tramitação na Presidência da República.
Seção II
Da Secretaria de Imprensa e Divulgação
Art. 2o A Secretaria de Imprensa
e Divulgação da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao
Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
I - assistência direta e
imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente,
no que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência
da República;
(Revogado
pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
II - assistência ao
Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
(Revogado pelo Decreto nº
5.717, de 2006)
III - coordenação do
credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram
atividades de que participe o Presidente da República;
(Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
IV - articulação
operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em
atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
V - prestação do apoio
jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto; (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
VI - promoção e
divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
VII - prestação de apoio
aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
(Revogado pelo Decreto nº
5.717, de 2006)
Seção III
Do Porta-Voz
Art. 3o O Porta-Voz, órgão de
assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os
seguintes assuntos: (Revogado
pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
I - assistência direta e
imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à
comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da
República e relativamente aos temas que lhe forem determinados;
(Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
II - promoção do
esclarecimento do impacto dos programas e políticas do governo sobre cidadãos,
contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Presidente da República; e
(Revogado pelo Decreto nº
5.717, de 2006)
III - divulgação dos pontos
de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações
dirigidas à sociedade e à imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do
Secretário de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz
Art. 4o Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, ao
Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das
respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente da República.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 5o Ao Secretário-Adjunto da
Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz Adjunto incumbe auxiliar os titulares
dos respectivos órgãos no planejamento e na coordenação da execução de suas áreas,
substituí-los em seus impedimentos e afastamento legais e regulamentares e exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas. (Revogado pelo Decreto nº 5.717,
de 2006)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6o As requisições de pessoal para ter exercício
na Assessoria Especial do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e
Divulgação da Presidência da República e no Porta-Voz da Presidência da República
serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
Art. 7o Aos servidores e aos empregados públicos de
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à
disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa
e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República,
são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2o O período em que o servidor ou empregado público
permanecer à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, da
Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da
Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como
efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites
fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 8o O desempenho de função na Assessoria Especial
do Presidente da República, na Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e no Porta-Voz da Presidência da República constitui serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor ou empregado
público.
Art. 9oº Os regimentos internos definirão o
detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial do
Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da
República e do Porta-Voz da Presidência da República, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de 21.7.2003)
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b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 4.786, de 21.7.2003)
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e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PORTA-VOZ DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº
5.772, de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO |
CARGO / DENOMINAÇÃO |
DAS |
1 |
Assessor-Chefe | 101.6 |
7 |
Assessor Especial | 102.6 |
12 |
Assessor Especial | 102.5 |
13 |
Assessor | 102.4 |
6 |
Assessor Técnico | 102.3 |
13 |
Assistente | 102.2 |
2 |
Assistente Técnico | 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.(Redação dada pelo Decreto nº 5.772, de 2006)
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
|
|
||||
DAS 102.6 |
6,15 |
8 |
49,20 |
7 |
43,05 |
DAS 102.5 |
5,16 |
12 |
61,92 |
12 |
61,92 |
DAS 102.4 |
3,98 |
13 |
51,74 |
13 |
51,74 |
DAS 102.3 |
1,28 |
6 |
7,68 |
6 |
7,68 |
DAS 102.2 |
1,14 |
13 |
14,82 |
13 |
14,82 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
TOTAL |
55 |
193,51 |
54 |
187,36 |
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.783, de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO No |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
7 |
Assessor Especial |
102.6 |
13 |
Assessor Especial |
102.5 |
13 |
Assessor |
102.4 |
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
13 |
Assistente |
102.2 |
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
6,15 |
7 |
43,05 |
7 |
43,05 |
DAS 102.5 |
5,16 |
12 |
61,92 |
13 |
67,08 |
DAS 102.4 |
3,98 |
13 |
51,74 |
13 |
51,74 |
DAS 102.3 |
1,28 |
6 |
7,68 |
6 |
7,68 |
DAS 102.2 |
1,14 |
13 |
14,82 |
13 |
14,82 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
TOTAL |
54 |
187,36 |
55 |
192,52 |
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.188, de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CARGO No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
DAS |
1 |
Assessor-Chefe |
101.6 |
1 |
Assessor Especial |
102.6 |
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
3 |
Assessor |
102.4 |
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
6 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
7 |
36,96 |
1 |
5,28 |
DAS 102.5 |
4,25 |
13 |
55,25 |
1 |
4,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
13 |
41,99 |
3 |
9,69 |
DAS 102.3 |
1,91 |
6 |
11,46 |
1 |
1,91 |
DAS 102.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
6 |
7,62 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
|
|
TOTAL |
55 |
169,45 |
13 |
34,03 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO No |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
DAS |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
1 |
Assessor-Chefe |
NE |
|
2 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
- |
- |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
- |
- |
DAS 102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
2 |
8,50 |
DAS 102.4 |
3,23 |
3 |
9,69 |
4 |
12,92 |
DAS 102.3 |
1,91 |
1 |
1,91 |
1 |
1,91 |
DAS 102.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
13 |
34,03 |
14 |
36,35 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
|
|
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|
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