Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 6.392, de 2008) |
DECRETA:
Art.
1º O art. 4º do Decreto nº
4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
"§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.2002