Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022) Vigência |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.........................................................................................
§ 1º A
renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de
julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que,
observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear
diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo
Senado Federal.
........................................................................................."(NR)
"Art. 6º O decreto de nomeação de
Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o
prazo do respectivo mandato." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2002