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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022)    Vigência Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 2º .........................................................................................

        § 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.

        ........................................................................................."(NR)

        "Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002