DECRETO Nº 3.883, DE 8 DE AGOSTO 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: