Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.881, DE 6 DE AGOSTO 2001.
Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §
2º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O capital social da Empresa de Processamento de Dados da
Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
reais), mediante a seguinte incorporação:
I - de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito
mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) proveniente do saldo do lucro
líquido do exercício de 2000;
II - de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil,
trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados
de exercícios anteriores.
Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º
deste Decreto, o art. 6o do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo
Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte:
............................................................................................" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.8.2001