Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.858, DE 4 DE JULHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.638, de 21.3.2003 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de
Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da
extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG: sete DAS 101.4; três DAS 101.3; seis DAS 101.2; quatro DAS
102.4; oito DAS 102.3; e quatro FG-1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado
e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº
3.750, de 14 de fevereiro de 2001.
Brasília, 4 de julho de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U.
5.7.2001
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do
Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de
investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento
e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos
multilaterais e agências governamentais;
VII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e de orçamento
federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de
administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
VIII - formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;
IX - acompanhamento do desempenho fiscal do setor público;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e
3. Departamento de Extinção e Liquidação;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Investimentos Estratégicos; e
3. Departamento de Recursos para o Desenvolvimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Gerenciamento da Informação;
2. Departamento de Programas Econômicos;
3. Departamento de Programas Especiais;
4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura;
5. Departamento de Programas Sociais;
6. Departamento de Desenvolvimento Orçamentário; e
7. Departamento de Engenharia e Gestão de Sistema;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;
2. Departamento de Serviços de Rede; e
3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação;
f) Secretaria de Recursos Humanos; e
g) Secretaria do Patrimônio da União;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
(Incluída pelo Decreto nº 4.269, de 2002)
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função
de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º A Consultoria Jurídica, órgão
administrativamente subordinado ao Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão
setorial da Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
ao Ministro de Estado
Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em
tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4° À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades
das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e
modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos e de serviços gerais; e
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência do Ministério.
Art. 5° À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração compete:
I - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de
organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de
informação e informática, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de
administração financeira;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais
referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das
atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los
à decisão superior;
V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
VI - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução
orçamentária, financeira e contábil; e
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais
responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6° Ao Departamento de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais compete:
I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de
resultado fixadas para as empresas estatais federais, bem como acompanhar sua execução
orçamentária;
II - acompanhar o desempenho econômico-financeiro das empresas estatais;
III - disponibilizar informações econômico-financeiras sobre as empresas
estatais;
IV - propor parâmetros e diretrizes para a atuação das empresas estatais,
inclusive relativos às políticas salarial e de benefícios e vantagens, bem como para as
negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho;
V - manifestar-se sobre:
a) proposta de aumento de capital de empresas estatais;
b) proposta de criação de empresa estatal ou de assunção, pela União ou por
empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;
c) pleitos de empresas estatais referentes a alterações nos estatutos e
regulamentos das entidades fechadas de previdência privada complementar, bem como nos
planos de benefícios;
d) contratação de operações de crédito por empresas estatais, inclusive
operações de arrendamento mercantil;
e) emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários de empresa estatal; e
f) propostas de empresas estatais relativas a: quantitativo de pessoal próprio;
acordo ou convenção coletiva de trabalho; programa de desligamento de empregados; e
revisão de planos de cargos e salários, inclusive de tabelas de remuneração de cargos
comissionados ou de livre provimento e, ainda, participação dos empregados nos lucros ou
resultados das empresas;
VI - assessorar o Ministro nos assuntos concernentes ao Programa Nacional de
Desestatização;
VII - coordenar e orientar a atuação dos representantes do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão nos conselhos de administração das empresas estatais;
e
VIII - coordenar o processo de desestatização de empresas de pequeno e médio
portes, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização, podendo constituir
grupos de trabalho integrados por servidores da Administração Pública Federal, direta
ou indireta, e prover o apoio administrativo e operacional necessário, inclusive os
serviços de secretaria, ao referido Conselho.
Art. 7° Ao Departamento de Extinção e Liquidação
compete:
I - exercer as funções de planejamento, coordenação e controle relativas aos
processos de extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, e de liquidação de empresas públicas e sociedades de
economia mista;
II - implementar as atividades relacionadas com a conservação, a manutenção
e o acesso ao acervo documental dos órgãos, das entidades e das empresas submetidas a
processos de extinção ou de liquidação, até sua entrega ao Arquivo Nacional;
III - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos
inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as instruções
expedidas em manuais específicos;
IV - incumbir-se, junto a órgãos e entidades
públicas, da regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de
extinção e de liquidação em que haja atuado na forma do inciso I; e
(Vide Decreto de 11 de dezembro de 2002)
V - analisar as prestações de contas relativas a contratos e convênios
celebrados com órgãos e entidades extintos, incumbindo-se, ainda, dos procedimentos que
visem à sua regularização.
Art. 8° À Consultoria Jurídica, órgão setorial da
Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos
de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação.
Art. 9° À Assessoria Econômica compete:
I - assistir e assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da política
econômica;
II - participar da elaboração das propostas de alteração da legislação
orçamentária;
III - acompanhar e projetar a evolução dos indicadores econômicos e sociais e
elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
IV - apreciar planos ou programas de natureza econômica submetidos ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, procedendo ao acompanhamento das
medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos resultados;
V - promover estudos e acompanhar a implementação das políticas
governamentais;
VI - participar da elaboração de estudos necessários ao planejamento;
VII - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de projetos que
objetivem a redução da participação do Estado na economia;
VIII - apreciar, nos seus aspectos econômicos, projetos de legislação ou
regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes; e
IX - assessorar os representantes do Ministério nos conselhos e órgãos
colegiados auxiliares na condução da política econômica.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 10. À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
compete:
I - estabelecer as normas para elaboração e implantação do plano plurianual
e dos programas que o compõem;
II - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
III - coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações
para o planejamento e desempenho físico dos programas e ações do plano plurianual, em
articulação com a Secretaria de Orçamento Federal;
IV - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos
governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos
privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
V - coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do
plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; e
VI - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de
recursos para financiar o desenvolvimento do País.
Art. 11. Ao Departamento de Planejamento compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
II - coordenar a elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a
elaboração da mensagem presidencial ao Congresso Nacional;
III - coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias
e sistemas para a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais
de desenvolvimento;
IV - coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do
plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
V - acompanhar e analisar a situação e o desempenho da área social, dos
setores produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica, com vistas a orientar a
formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
e
VI - promover e coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do
plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento.
Art. 12. Ao Departamento de Investimentos Estratégicos compete:
I - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos
governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos
privados;
II - prestar apoio institucional e gerencial à implementação dos
investimentos estratégicos; e
III - articular e mobilizar agentes internos e externos com vistas à
viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos.
Art. 13. Ao Departamento de Recursos para o Desenvolvimento compete:
I - promover e coordenar estudos para o estabelecimento de estratégias de
financiamento do desenvolvimento;
II - orientar a elaboração de engenharia financeira para a viabilização de
programas estratégicos;
III - promover, coordenar e orientar a implantação de rede de informações e
serviços ao investidor;
IV - articular e mobilizar agentes internos e externos para captação de
recursos para programas estratégicos; e
V - coordenar as atividades relativas a financiamentos externos e à COFIEX no
âmbito da Secretaria.
Art. 14. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária da União, compreendendo os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, em articulação com a Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos;
II - preparar os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento
da União;
III - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação
dos orçamentos federais;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de
Orçamento da Administração Pública Federal;
V - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao
acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária;
VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
VII - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de
orçamento;
VIII - estabelecer a classificação funcional, em articulação com a
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, e a classificação
institucional, da receita e da despesa; e
IX - planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias.
Art. 15. Ao Departamento de Gerenciamento da Informação compete
planejar, programar e consolidar a informação em todas as fases do ciclo orçamentário.
Art. 16. Ao Departamento de Programas Econômicos compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área econômica, assim
como desenvolver estudos e projetos, visando racionalizar o processo de alocação e
utilização dos recursos orçamentários.
Art. 17. Ao Departamento de Programas Especiais compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de programas
especiais, assim como desenvolver estudos e projetos com vistas a racionalizar o processo
de alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 18. Ao Departamento de Programas de Infra-Estrutura compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de infra-estrutura,
assim como desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de
alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 19. Ao Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social, assim como desenvolver
estudos e projetos que busquem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 20. Ao Departamento de Desenvolvimento Orçamentário compete
planejar, desenvolver e supervisionar o Sistema Orçamentário Federal, promovendo estudos
com vistas ao seu aperfeiçoamento e à sua conectividade com o ambiente externo, assim
como coordenar todo o processo relativo às normas técnicas referentes ao tema
orçamento.
Art. 21. Ao Departamento de Engenharia e Gestão de Sistema compete
planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias, no que tange à sistemática, aos modelos, às técnicas e ferramentas,
bem como definir e desenvolver a configuração física e lógica dos subsistemas
componentes do Sistema Orçamentário Federal.
Art. 22. À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
I - formular diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para
negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos multilaterais e
agências governamentais estrangeiras, destinados a programas e projetos do setor
público;
II - participar da elaboração da Proposta Orçamentária da União e
acompanhar a execução financeira dos recursos previstos no inciso anterior, bem como da
respectiva contrapartida financeira;
III - acompanhar a preparação e a execução, pelos órgãos responsáveis,
dos programas e projetos previstos no inciso I, avaliar seus impactos e recomendar medidas
que permitam o desempenho esperado da carteira de projetos;
IV - subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais e do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
V - assegurar o cumprimento das recomendações da Comissão de Financiamentos
Externos no processo de negociação de projetos candidatos a financiamentos externos por
ela aprovados;
VI - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais dos organismos
multilaterais de desenvolvimento e formular, no âmbito de competência do Ministério, a
posição brasileira junto a esses organismos; e
VII - acompanhar e participar, no âmbito de competência do Ministério, da
formulação da posição brasileira junto a organismos multilaterais e governos
estrangeiros.
Art. 23. À Secretaria de Gestão compete:
I - formular e propor políticas e diretrizes de reforma e modernização do
Estado;
II - elaborar, propor, coordenar e apoiar a execução de programas e projetos
de reforma e modernização do aparelho do Estado, voltados para:
a) a incorporação de mecanismos de controle social ao processo de gestão;
b) a regulamentação e desregulamentação de atividades de órgãos e entidades;
c) a definição e aperfeiçoamento de normas e critérios de natureza
jurídico-institucional que condicionam as atividades administrativas de órgãos e
entidades que integram a Administração Pública Federal;
d) a modernização da gestão;
e) o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informações
institucionais;
f) a análise e a proposição de parâmetros para subsidiar a avaliação de
desempenho de atividades em órgãos e entidades; e
g) a racionalização de atividades e a eliminação de competências concorrentes
nas diversas esferas de governo;
III - supervisionar o SOMAD;
IV - promover, coordenar e apoiar a implementação de projetos e atividades de
transformação da gestão;
V - propor políticas e diretrizes relativas à classificação e
reclassificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à
seguridade social e benefícios dos servidores da Administração Federal direta,
autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
VI - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à
capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua
aplicação; e
VII - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio
de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de
trabalho dos órgãos e das entidades integrantes da Administração Federal, bem assim da
remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de
políticas e diretrizes.
Art. 24. À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades do SISP e do
SISG, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 25. Ao Departamento de Logística e Serviços Gerais compete:
I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas
às atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de transportes, de
comunicações administrativas e de licitações e contratos, adotadas na Administração
Federal direta, autárquica e fundacional; e
II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do
SISG, por intermédio da implantação, supervisão e controle do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais.
Art. 26. Ao Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes,
normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na
Administração Federal; e
II - promover a infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo
Federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades
administrativas do Governo Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 27. Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação
compete:
I - interagir com os órgãos centrais do SIPEC, do SOMAD, do SISG e dos
Sistemas Nacional de Arquivos - SINAR e de Planejamento e de Orçamento Federal,
visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações;
e
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na
Administração Federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a
tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
Art. 28. À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais
relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de
recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos
humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e
consolidação da legislação referida;
III - gerenciar as atividades referentes a concursos públicos e ao
dimensionamento da força de trabalho, redistribuição, cessão para órgãos e entidades
de outros poderes e níveis de governo e contratação temporária de pessoal;
IV - gerenciar as atividades associadas aos processos de desligamento, seja por
intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da disponibilidade ou
daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores públicos federais;
V - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e
entidades da Administração Federal, de outros poderes e níveis de governo, e com os
servidores e empregados públicos federais, nas questões ralativas à gestão de recursos
humanos;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à
administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos
dirigentes de recursos humanos da Administração Federal direta e, em se tratando dos
dirigentes de recursos humanos das autarquias e fundações, precedidas de suas
manifestações;
VII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e
jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional;
VIII - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão
de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para
aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração
de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas
bases de dados;
IX - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados
cadastrais dos servidores públicos federais e dos empregados das empresas públicas e das
sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União
para despesas com pessoal, assim como exercer, por intermédio dos sistemas informatizados
de cadastro, o controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos
e empregos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional;
X - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de
processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores públicos
federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dos
empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
XI - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos
processados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos da Administração
Federal direta, autárquica e fundacional, assim como das empresas públicas e sociedades
de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para
despesas com pessoal;
XII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento,
remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar
no processo de tomada de decisões;
XIII - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de
benefícios e pagamento de servidores, empregados, aposentados e
pensionistas oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou
submetidos a processo de extinção ou de liquidação;
XIV - representar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos
assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos
e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia
mista; e
XV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como
promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à
administração de recursos humanos e das orientações expedidas pelos órgãos de
recursos humanos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 29. À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição,
alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a
imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios
competentes;
IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da
União utilizados em serviço público;
V - administrar os imóveis residenciais de propriedade da União destinados à
utilização pelos agentes políticos e servidores federais;
VI - estabelecer as normas de utilização e racionalização dos imóveis da
União utilizados em serviço público;
VII - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
VIII - promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de
bens imóveis da União para as finalidades previstas em lei;
IX - promover a alienação dos imóveis da União não utilizados em serviço
público, segundo regime estabelecido na legislação vigente;
X - conceder aforamento e remição, na forma da lei;
XI - promover a cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da
União admitidas em lei;
XII - efetuar a locação e o arrendamento de imóveis de propriedade da União;
XIII - autorizar a ocupação de imóveis da União na forma da lei, promovendo
as correspondentes inscrições;
XIV - estabelecer as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da
União;
XV - processar as aquisições de bens imóveis de interesse da União;
XVI - adotar as providências administrativas necessárias à discriminação,
à reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;
XVII - disciplinar a utilização de bens de uso comum do povo, adotando as
providências necessárias à fiscalização de seu uso;
XVIII - promover a doação ou cessão gratuita de imóveis da União, quando
presente o interesse público;
XIX - proceder à demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da
União;
XX - formular política de cadastramento de imóveis da União, elaborando sua
planta de valores genéricos;
XXI - formular política de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial,
executando, na forma permitida em lei, as ações
necessárias à otimização de sua arrecadação;
XXII - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e
processos relativos aos bens imóveis do domínio e posse da União; e
XXIII - coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da
União e aos procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 30. À Comissão de Financiamentos Externos cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto n° 3.502,
de 12 de junho de 2000.
Art. 31. À Comissão Nacional de Cartografia cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto de 10 de maio de 2000.
Art. 32. À Comissão Nacional de Classificação cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto n° 3.500,
de 9 de junho de 2000.
Art. 32-A. À Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto no
4.269, de 13 de junho de 2002.
(Incluído pelo Decreto
nº 4.269, de 2002)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 33. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com
os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos Secretários, do Economista-Chefe e dos
demais Dirigentes
Art. 34. Aos Secretários, ao Consultor Jurídico e ao Economista-Chefe
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários e ao Economista-Chefe,
exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação
à autoridade diretamente subordinada.
Art. 35. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Diretores de Departamento e
aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em suas respectivas áreas de competência.
Seção III
Dos Diretores de Programa
Art. 36. Aos Diretores de Programa incumbe planejar, coordenar e avaliar o
desenvolvimento de estudos e projetos no âmbito das Secretarias, quanto à melhoria dos
serviços públicos, modernização da gestão, modernização institucional e
profissionalização do servidor público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos
integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições dos seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
X
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/
FGX
5Assessor Especial do Ministro
102.5X
1Assessor Especial de ControleXXXInterno
102.5X
4Assessor do Ministro
102.4X
2Assistente do Ministro
102.3GABINETE DO MINISTRO
1Chefe
101.5X
3Assessor do Gabinete do Ministro
102.4X
2Assessor
102.3X
4Assistente
102.2X
9Auxiliar
102.1Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
1Chefe
101.1Assessoria Técnica e Administrativa
1Chefe da Assessoria
101.4X
3Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4X
3Assistente
102.2X
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4X
1Assessor
102.4X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1X
2
FG-2SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NEX
1Secretário-Executivo Adjunto
101.6X
1Diretor de Programa
101.5X
4Assessor do Secretário-Executivo
102.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
4Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,XXXORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1Subsecretário
101.5X
1Subsecretário-Adjunto
101.4X
1Gerente de Programa
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1X
75
FG-1Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
8Chefe
101.2Serviço
14Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Modernização eXXXInformática
1Coordenador-Geral
101.4X
2Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3X
4Assistente
102.2Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Planejamento,XXXOrçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
11Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃOXXXE CONTROLE DAS EMPRESASXXXESTATAIS
1Diretor
101.5X
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação Geral de Orçamentos
1Coordenador-Geral
101.4X
3Assessor
102.3X
6Assistente
102.2Coordenação Geral de Política Salarial eXXXPrevidência Complementar
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Coordenação Geral de Informação eXXXAvaliação de Empresas
1Coordenador-Geral
101.4
3Assistente
102.2Coordenação Geral de Concessões deXXXServiços Públicos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2Coordenação Geral de Desestatização
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO EXXXLIQUIDAÇÃO
1Diretor
101.5X
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Acompanhamento deXXXExtinção e de Liquidação
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Coordenação Geral de Análise de PrestaçõesXXXde Contas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1Coordenação Geral de Acervo Documental
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Contabilidade eXXXFiscalização
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5Coordenação
1Coordenador
101.3
5Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de Atos Normativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de AssuntosXXXAdministrativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3X
5Assistente
102.2Coordenação-Geral de Orçamento eXXXPatrimônio da União
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2ASSESSORIA ECONÔMICA
1Economista-Chefe
101.6X
1Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
8Assessor da Assessoria Econômica
102.4X
2Assistente da AssessoriaXXXEconômica
102.3X
2Assistente
102.2X
5Auxiliar
102.1SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXXXINVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1Diretor
101.5X
7Gerente de Programa
101.4Coordenação
13Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOSXXXESTRATÉGICOS
1Diretor
101.5X
4Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE RECURSOS PARAXXXO DESENVOLVIMENTO
1Diretor
101.5X
3Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2SECRETARIA DE ORÇAMENTOXXXFEDERAL
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
2Assessor do Secretário
102.4X
3Assistente do Secretário
102.3X
1Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DEXXXGERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
7Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
3Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXECONÔMICOS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXESPECIAIS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DEXXXINFRA-ESTRUTURA
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXSOCIAIS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-XXXMENTO ORÇAMENTÁRIO
1Diretor
101.5X
1Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
2Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA EXXXGESTÃO DE SISTEMA
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
5Assessor
102.3X
6Assistente
102.2X
3Auxiliar
102.1SECRETARIA DE ASSUNTOSXXXINTERNACIONAIS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4X
1Assistente
102.2Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações de Infra-XXXEstrutura
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações Sociais
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Políticas comXXXOrganismos e Conjuntura
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Informações eXXXSistemas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1SECRETARIA DE GESTÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
4Assessor do Secretário
102.4X
2Assessor Operacional
102.3Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2X
3Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
4Gerente de Projeto
101.4X
3Assessor Operacional
102.3X
2Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor Operacional
102.3Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
4Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor Operacional
102.3X
1Assistente Operacional
102.2Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor Operacional
102.3SECRETARIA DE LOGÍSTICA EXXXTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
3Assessor do Secretário
102.4X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EXXXSERVIÇOS GERAIS
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor
102.3X
8Assistente
102.2X
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DEXXXREDE
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DEXXXSISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Encarregado de Área
101.2SECRETARIA DE RECURSOSXXXHUMANOS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
2Assessor do Secretário
102.4X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor
102.3X
1Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Auditoria de Recursos Humanos
1Auditor-Chefe
101.4X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Estudos e ElaboraçãoXXXde Normas
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Sistematização eXXXAplicação da Legislação
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de ProcedimentosXXXJudiciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações eXXXProdução
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Cadastro e ControleXXXda Lotação
1Coordenador-Geral
101.4X
2Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Estudos e InformaçõesXXXGerenciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Gerências Regionais de Administração deXXXPessoal
2Gerente Regional
101.4Divisão
10Chefe
101.2X
4X
FG-1SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DAXXXUNIÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
2Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3X
FG-1X
1X
FG-2Assessoria Técnica
1Assessor Chefe
101.5X
2Assessor
102.3X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-1X
1X
FG-3Gerência de Área de Próprios Nacionais
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3X
FG-1X
1X
FG-3Gerência de Área de Negócios
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerência de Área de EmpreendimentosXXXSociais
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerência de Área de Cadastramento eXXXDemarcação
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1
FG-3Gerência de Área de Receitas
1Gerente de Área
101.4X
3Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoXXXClasse "A"
8Gerente Regional
101.3X
8Auxiliar
102.1Serviço
32Chefe
101.1X
8X
FG-1X
7X
FG-2X
8X
FG-3Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoXXXClasse "B"
14Gerente Regional
101.2Serviço
28Chefe
101.1X
14X
FG-1X
14X
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
X
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTALDAS 101.6
6,52
9
58,68
9
58,68DAS 101.5
4,94
35
172,90
35
172,90DAS 101.4
3,08
93
286,44
100
308,00DAS 101.3
1,24
87
107,88
90
111,60DAS 101.2
1,11
111
123,21
117
129,87DAS 101.1
1,00
117
117,00
117
117,00DAS 102.5
4,94
6
29,64
6
29,64DAS 102.4
3,08
29
89,32
33
101,64DAS 102.3
1,24
58
71,92
66
81,84DAS 102.2
1,11
126
139,86
126
139,86DAS 102.1
1,00
88
88,00
88
88,00
SUBTOTAL 1
759
1.284,85
787
1.339,03FG-1
0,31
104
32,24
108
33,48FG-2
0,24
13
3,12
13
3,12FG-3
0,19
25
4,75
25
4,75
SUBTOTAL 2
142
40,11
146
41,35
TOTAL (1+2)
901
1.324,96
933
1.380,38
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto 4.370, de 11.9.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/
FG
5Assessor Especial do Ministro
102.5
1Assessor Especial de ControleInterno
102.5
4Assessor do Ministro
102.4
2Assistente do Ministro
102.3GABINETE
1Chefe de Gabinete
101.5
3Assessor do Gabinete do Ministro
102.4
2Assessor
102.3
4Assistente
102.2
9Auxiliar
102.1Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
1Chefe
101.1Assessoria Técnica e Administrativa
1Chefe da Assessoria
101.4
3Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4
3Assistente
102.2
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4
1Assessor
102.4
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1
2
FG-2SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NE
1Secretário-Executivo Adjunto
101.6
1Diretor de Programa
101.5
4Assessor do Secretário-Executivo
102.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
4Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1Subsecretário
101.5
1Subsecretário-Adjunto
101.4
1Gerente de Programa
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1
75
FG-1Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
8Chefe
101.2Serviço
14Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Modernização eInformática
1Coordenador-Geral
101.4
2Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3
4Assistente
102.2Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
11Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃOE CONTROLE DAS EMPRESASESTATAIS
1Diretor
101.5
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
1Coordenador
101.3
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação Geral de Orçamentos
1Coordenador-Geral
101.4
3Assessor
102.3
6Assistente
102.2Coordenação Geral de Política Salarial ePrevidência Complementar
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Coordenação Geral de Informação eAvaliação de Empresas
1Coordenador-Geral
101.4
3Assistente
102.2Coordenação Geral de Concessões deServiços Públicos
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2Coordenação Geral de Desestatização
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO ELIQUIDAÇÃO
1Diretor
101.5
1
Assessor do Diretor
102.4Coordenação
2
Coordenador
101.3Divisão
1
Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Acompanhamento deExtinção e de Liquidação
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2
Coordenação Geral de Análise de Prestações
de Contas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1
Coordenação Geral de Acervo Documental
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Contabilidade e
Fiscalização
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5Coordenação
1Coordenador
101.3
5Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de Atos Normativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de AssuntosAdministrativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3
5Assistente
102.2Coordenação-Geral de Orçamento ePatrimônio da União
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2ASSESSORIA ECONÔMICA
1Chefe da Assessoria Econômica
101.6
1Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
8Assessor da Assessoria Econômica
102.4
2Assistente da AssessoriaEconômica
102.3
2Assistente
102.2
5Auxiliar
102.1SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EINVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1Diretor
101.5
7Gerente de Programa
101.4Coordenação
13Coordenador
101.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOSESTRATÉGICOS
1Diretor
101.5
4Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE RECURSOS PARAO DESENVOLVIMENTO
1Diretor
101.5
3Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3
1Assistente
102.2SECRETARIA DE ORÇAMENTOFEDERAL
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
2Assessor do Secretário
102.4
3Assistente do Secretário
102.3
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DEGERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
7Assessor
102.3
3Assistente
102.2
3Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASECONÔMICOS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASESPECIAIS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DEINFRA-ESTRUTURA
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASSOCIAIS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-MENTO ORÇAMENTÁRIO
1Diretor
101.5
1Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA EGESTÃO DE SISTEMA
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
5Assessor
102.3
6Assistente
102.2
3Auxiliar
102.1SECRETARIA DE ASSUNTOSINTERNACIONAIS
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4
1Assistente
102.2Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações de Infra-Estrutura
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações Sociais
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Políticas comOrganismos e Conjuntura
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Informações eSistemas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1SECRETARIA DE GESTÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
4Assessor do Secretário
102.4
1Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2
3Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
3Assessor Operacional
102.3
2Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor Operacional
102.3Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
4Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3
1Assistente Operacional
102.2Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3SECRETARIA DE LOGÍSTICA ETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
3Assessor do Secretário
102.4
2Gerente de Projeto
101.4
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA ESERVIÇOS GERAIS
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor
102.3
8Assistente
102.2
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DEREDE
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DEDE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3Gerente de Projeto
101.4
1Encarregado de Área
101.2SECRETARIA DE RECURSOSHUMANOS
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
2Assessor do Secretário
102.4
4Gerente de Projeto
101.4
2Assessor
102.3
1Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Auditoria de Recursos Humanos
1Auditor-Chefe
101.4
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Estudos e Elaboraçãode Normas
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Sistematização eAplicação da Legislação
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de ProcedimentosJudiciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações eProdução
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Cadastro e Controleda Lotação
1Coordenador-Geral
101.4
2Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Estudos e InformaçõesGerenciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Gerências Regionais de Administração dePessoal
2Gerente Regional
101.4Divisão
10Chefe
101.2
4
FG-1SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DAUNIÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-2Assessoria Técnica
1Assessor Chefe
101.5
2Assessor
102.3
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-1
1
FG-3Gerência de Área de Próprios Nacionais
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-3Gerência de Área de Negócios
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerência de Área de EmpreendimentosSociais
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerência de Área de Cadastramento eDemarcação
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-3Gerência de Área de Receitas
1Gerente de Área
101.4
3Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoClasse "A"
8Gerente Regional
101.3
8Auxiliar
102.1Serviço
32Chefe
101.1
8
FG-1
7
FG-2
8
FG-3Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoClasse "B"
14Gerente Regional
101.2Serviço
28Chefe
101.1
14
FG-1
14
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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ANEXO
II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.448, de
29.10.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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