Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.840, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.131, de 2002 |
Dá nova redação ao § 3 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 6º
do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 3
ºCaberá aos Ministros de Estado, em caráter excepcional, definir os órgãos, as entidades ou as unidades administrativas, no âmbito de sua supervisão que, no interesse público, poderão funcionar fora do horário definido no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso
IV
do § 1º do art. 6º do Decreto nº
3.818, de 15 de maio de 2001.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
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