Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.830, DE 31 DE MAIO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.368, de 10.9.2002

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; os Decretos nºs 3.577, de 30 de agosto de 2000; e 3.628, de 11 de outubro de 2000.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A AGU

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

DAS 101.3

1,24

7

8,68

DAS 101.2

1,11

18

19,98

DAS 101.1

1,00

5

5,00

TOTAL

34

47,84

ANEXO II

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

10

65,20

DAS 101.5

4,94

31

153,14

DAS 101.4

3,08

68

209,44

DAS 101.3

1,24

57

70,68

DAS 101.2

1,11

55

61,05

DAS 101.1

1,00

87

87,00

DAS 102.6

6,52

14

91,28

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.4

3,08

6

18,48

DAS 102.3

1,24

77

95,48

DAS 102.2

1,11

101

112,11

TOTAL

511

988,56