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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.830, de 2001

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Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.

Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A AGU

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

TOTAL

1

4,94

ANEXO II

 (Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

 ANEXO VI

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

10

65,20

DAS 101.5

4,94

30

148,20

DAS 101.4

3,08

65

200,20

DAS 101.3

1,24

50

62,00

DAS 101.2

1,11

37

41,07

DAS 101.1

1,00

82

82,00

DAS 102.6

6,52

14

91,28

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.4

3,08

6

18,48

DAS 102.3

1,24

77

95,48

DAS 102.2

1,11

101

112,11

TOTAL

477

940,72