DECRETO Nº 2.791, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.149, de 1997.
Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores alocados temporariamente ao Ministério da Educação e do Desporto pelo Decreto nº 2.623, de 10 de junho de 1998: um DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 3º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997, e o Decreto nº 2.528, de 24 de março de 1998.
Brasília, 30 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1998
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