Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.528, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 2.791, de 1998) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
30 de setembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de
14 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1998